TJDF 202 - 1113394-07045336220188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. PENHORA E OUTRAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A suspensão integral da Execução, desobedecendo ao disposto no § 1º, do art. 919, do CPC, configura atribuição, por vias transversas, de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. 2 - Prova pericial produzida apontando a inexecução parcial do objeto do contrato, trazendo dúvida razoável quanto à exigibilidade do título que ampara a Execução autoriza solução intermediária que preserve o interesse de ambas as partes, sem configurar vilipêndio do rito processual específico, pautada no poder geral de cautela (art. 297 CPC), com a determinação de que o produto obtido com penhora já deferida, ou com qualquer outra medida expropriatória que venha a ser efetivada, fique depositado em conta vinculada ao Juízo originário até o julgamento dos Embargos à Execução. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. PENHORA E OUTRAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A suspensão integral da Execução, desobedecendo ao disposto no § 1º, do art. 919, do CPC, configura atribuição, por vias transversas, de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. 2 - Prova pericial produzida apontando a inexecução parcial do objeto do contrato, trazendo dúvida razoável quanto à exigibilidade do título que ampara a Execução autoriza solução intermediária que preserve o interesse de ambas as partes, sem configurar vilipêndio do rito processual específico, pautada no poder geral de cautela (art. 297 CPC), com a determinação de que o produto obtido com penhora já deferida, ou com qualquer outra medida expropriatória que venha a ser efetivada, fique depositado em conta vinculada ao Juízo originário até o julgamento dos Embargos à Execução. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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