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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113394-07045336220188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EMBARGOS À EXECUÇÃO.  INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO.  EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO.  PENHORA E OUTRAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS.  DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL.  PODER GERAL DE CAUTELA.  DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A suspensão integral da Execução, desobedecendo ao disposto no § 1º, do art. 919, do CPC, configura atribuição, por vias transversas, de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. 2 - Prova pericial produzida apontando a inexecução parcial do objeto do contrato, trazendo dúvida razoável quanto à exigibilidade do título que ampara a Execução autoriza solução intermediária que preserve o interesse de ambas as partes, sem configurar vilipêndio do rito processual específico, pautada no poder geral de cautela (art. 297 CPC), com a determinação de que o produto obtido com penhora já deferida, ou com qualquer outra medida expropriatória que venha a ser efetivada, fique depositado em conta vinculada ao Juízo originário até o julgamento dos Embargos à Execução. Agravo  de  Instrumento  parcialmente  provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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