TJDF 202 - 1113412-07021329020188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que as dívidas e créditos sejam compensados, deve haver certeza quanto à existência e determinação quanto ao objeto de ambos. 2. Não se conhece do pedido de cessação da mora, se a questão foi decidida posteriormente em ação própria e não foi objeto da decisão agravada. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido, mas não provido. Preliminar rejeitada. Agravo Interno interposto pela Agravada prejudicado. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que as dívidas e créditos sejam compensados, deve haver certeza quanto à existência e determinação quanto ao objeto de ambos. 2. Não se conhece do pedido de cessação da mora, se a questão foi decidida posteriormente em ação própria e não foi objeto da decisão agravada. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido, mas não provido. Preliminar rejeitada. Agravo Interno interposto pela Agravada prejudicado. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
09/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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