main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1113421-07121458520178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DIREITO REGRESSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ARTIGO 125 DO CPC. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. A denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do Código de Processo Civil só se aplica àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de que for vencido no processo, o que não se adéqua à hipótese dos autos. No caso, eventual direito regressivo deverá ser exercido por meio de ação autônoma, nos termos do § 1º do citado dispositivo legal. 2.  Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão