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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113496-07068547020188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO À POSSE. DECISÃO REFORMADA. POSSE DA RECORRENTE MANTIDA ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE ORIGEM. 1. A análise das provas apresentadas no agravo de instrumento deve ser superficial e perfunctória, sob pena de invasão indevida no mérito da ação possessória. Logo, a tutela recursal é provisória. 2. Se os fatos alegados pelas partes não estão suficientemente esclarecidos, é recomendável a manutenção daquela que primeiro exerceu a posse, até o julgamento da ação de origem. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.  

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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