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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113954-07000534120188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700053-41.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIEL OTAVIO MACHADO RODOVALHO, LUYSE LIMA RODOVALHO AGRAVADO: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA E M E N T A   PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA.  AUSÊNCIA. 1. Na estreita via de cognição do agravo de instrumento, a apreciação cinge-se à aferição dos requisitos autorizadores da antecipação almejada, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (artigo 300 CPC/15). 2. Reputa-se correto o indeferimento da antecipação da tutela quando ausente a probabilidade do direito e o perigo de dano das alegações. 4. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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