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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114406-07067135120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA - PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO DEVE SER PRODUZIDA PELA PARTE ADVERSA - DECISÃO REFORMADA. 01. Embora a lei processual autorize o magistrado a indeferir o pedido sem ouvir a outra parte, desde que o fundamento para tanto seja colhido dos autos ou de uma fonte de informação pública, no caso, a autora firmou declaração de hipossuficiencia que se deve presumir verdadeira; eventual prova em sentido contrário deve ser produzida pela parte adversa, acescendo-se o fato de haver comprovaçao de rendimento - vencimentos - de baixo valor. 02. Recurso provido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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