main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1114430-07055321520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.  DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TUTELA DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRIVO NÃO AFASTADA. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01. Cumpre julgar prejudicado o exame de agravo interno quando se verifica que o recurso está apto para receber julgamento de mérito definitivo. 02. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida se impõe. 03.  Recurso provido.        

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão