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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114445-07063489420188070000

Ementa
?AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, em sede de recursos repetitivos, reconheceu que 'os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF'. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.391.198/RS, o cumprimento de sentença lastreado em sentença coletiva é aplicável a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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