TJDF 202 - 1114495-07043222620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO RECAIU SOBRE VERBA SALARIAL. DECISÃO MANTIDA. 01. Consoante pacífico entendimento do c. STJ, na égide do Código de Processo Civil de 1973, para a desconsideração da personalidade jurídica, era desnecessária a prévia intimação da sociedade devedora e de seus sócios, visto que o contraditório era diferido para a fase de impugnação. 02. Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, não se desincumbido o devedor do ônus de comprovar a impenhorabilidade da verba constrita, a manutenção da penhora é medida que se impõe. 03. A multa por recurso protelatório foi corretamente aplicada, tendo em vista que as matérias indicadas como omissas na decisão tinham sido analisadas à exaustão, restando caracterizada hipótese prevista no art. 1026, § 2º do CPC. 04. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO RECAIU SOBRE VERBA SALARIAL. DECISÃO MANTIDA. 01. Consoante pacífico entendimento do c. STJ, na égide do Código de Processo Civil de 1973, para a desconsideração da personalidade jurídica, era desnecessária a prévia intimação da sociedade devedora e de seus sócios, visto que o contraditório era diferido para a fase de impugnação. 02. Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, não se desincumbido o devedor do ônus de comprovar a impenhorabilidade da verba constrita, a manutenção da penhora é medida que se impõe. 03. A multa por recurso protelatório foi corretamente aplicada, tendo em vista que as matérias indicadas como omissas na decisão tinham sido analisadas à exaustão, restando caracterizada hipótese prevista no art. 1026, § 2º do CPC. 04. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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