TJDF 202 - 1114572-07031297320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DETERMINADA TAMBÉM PELA JUSTIÇA FEDERAL. DATA POSTERIOR. ORDEM DE PREFERÊNCIA QUE INDEPENDE DA DATA CRONOLÓGICA. PREFERÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL. 01. Não obstante o registro em razão de processo em tramita perante a Justiça Federal tenha ocorrido em data posterior à determinação do Magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública, o e. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que ?no concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem; em um segundo momento, a preferência se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica de constrição? (REsp 594/491/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, 02/06/2005) g.n. 02. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DETERMINADA TAMBÉM PELA JUSTIÇA FEDERAL. DATA POSTERIOR. ORDEM DE PREFERÊNCIA QUE INDEPENDE DA DATA CRONOLÓGICA. PREFERÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL. 01. Não obstante o registro em razão de processo em tramita perante a Justiça Federal tenha ocorrido em data posterior à determinação do Magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública, o e. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que ?no concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem; em um segundo momento, a preferência se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica de constrição? (REsp 594/491/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, 02/06/2005) g.n. 02. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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