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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114580-07069152820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ART. 323 DO CPC. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL SOB CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. PEDIDO IMPLÍCITO E CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. ?Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las? (art. 323, CPC).  Interpretando esse dispositivo e em nome da economia processual, a jurisprudência atual do c. STJ e deste e. TJDFT se orienta no sentido da possibilidade de incluir na execução, inclusive prestações vencidas após o trânsito em julgado da decisão sob cumprimento. É, todavia, pressuposto fundamental à exata compreensão do alcance desse entendimento a circunstância de o termo final da exigibilidade dessas prestações sucessivas haver sido estabelecido no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Isso porque o que o art. 323 do CPC autoriza é o pedido implícito, não a condenação implícita.    

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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