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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114622-07072513220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DEZ POR CENTO DO FATURAMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, deferiu a penhora de percentual de faturamento da empresa devedora . 2. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado, artigo 805, caput, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência do e. STJ ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4. No caso, diversas foram as tentativas frustradas de constrições menos gravosas à recorrente e, embora ela alegue que aludida penhora lhe é excessivamente prejudicial, não ofertou nenhuma alternativa para assegurar a efetividade da execução e da prestação jurisdicional. 5. O percentual estipulado pelo d. Juízo de origem para a penhora do faturamento, 10%, não se mostra elevado - mormente se considerado que a agravante sequer coligira aos autos documentação comprobatória de seu fluxo de caixa, faturamento, gastos etc.  6. Recurso da executada conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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