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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114640-07071300420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA OU REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE NA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. NÃO COMPROVADA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRINCÍPIO ATENDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805, CPC/2015), é necessário que este apresente outros meios por meio dos quais a dívida exequenda possa ser satisfeita, já que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC/2015). 2. A agravante deixou de comprovar, a contento, que a penhora do faturamento, limitada a 10% (dez por cento), inviabiliza a continuidade de suas atividades. 3. A preservação da empresa, por ora, resta devidamente observada, não havendo prejuízo de que, futuramente, caso comprovado, o percentual da penhora venha a ser revisado. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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