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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114643-07075561620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVI. EX-ASSOCIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ATUARIAIS. TERMO FINAL. DATA DO RESGATE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação por eles interposta aos cálculos realizados pela contadoria e na qual se consignou que o termo final para incidência dos juros remuneratórios é a data resgate realizado pelo exeqüente. 2. A forma de acertamento do valor obedeceu aos estritos termos do título executivo judicial. Conforme se depreende da fundamentação da sentença, os juros remuneratórios devem observar o que consta no Regulamento, o qual estabelece que  devam incidir até a data do resgate. 3. Entendimento este que, aliás, é o adotado por esta e. Corte, uma vez que a partir do momento em que houve o encerramento do vínculo com o resgate das quantias vertidas, cessa em desfavor da instituição de previdência a obrigação de continuidade de remuneração do capital. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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