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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114669-07073552420188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SUPERÁVIT. DOAÇÕES E DÍVIDAS NÃO COMPROVADAS. 1. Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Não demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se indeferir o pedido de gratuidade de justiça. 3. Ausente a comprovação das alegações de endividamento, e revelando a documentação acostada a estabilidade da situação financeira da pessoa jurídica, não se revela situação sócio-econômica compatível com a concessão da gratuidade da justiça.  4. Agravo conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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