TJDF 202 - 1114681-07069022920188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. SUMÚLA 461 STJ. REQUERIMENTO NÃO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A compensação, em direito tributário, sempre exige lei específica, seja estipulando as condições e garantias, seja delegando à autoridade competente a incumbência de fazê-lo. Inteligência do artigo 170 do Código Tributário Nacional. 2. No âmbito do Distrito Federal, restou editada a Lei Complementar Distrital 938, de 22 de dezembro de 2017, por meio da qual estabeleceu os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária por meio dos seus precatórios. Dentre os requisitos, impõe-se a necessidade de requerimento do contribuinte, o qual será analisado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal. 3. Não demonstrado o amparo legal para as compensações tributárias realizadas pelo Distrito Federal, sobretudo por não restar comprovado qualquer requerimento do contribuinte nesse sentido (Súmula 461, STJ), incabível reconhecer a extinção do crédito exequendo, alegada em impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. SUMÚLA 461 STJ. REQUERIMENTO NÃO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A compensação, em direito tributário, sempre exige lei específica, seja estipulando as condições e garantias, seja delegando à autoridade competente a incumbência de fazê-lo. Inteligência do artigo 170 do Código Tributário Nacional. 2. No âmbito do Distrito Federal, restou editada a Lei Complementar Distrital 938, de 22 de dezembro de 2017, por meio da qual estabeleceu os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária por meio dos seus precatórios. Dentre os requisitos, impõe-se a necessidade de requerimento do contribuinte, o qual será analisado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal. 3. Não demonstrado o amparo legal para as compensações tributárias realizadas pelo Distrito Federal, sobretudo por não restar comprovado qualquer requerimento do contribuinte nesse sentido (Súmula 461, STJ), incabível reconhecer a extinção do crédito exequendo, alegada em impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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