TJDF 202 - 1114726-07109731120178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO TEMPORÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA EM RELAÇÃO À AVÓ A PRINCÍPIO DEMONSTRADA. GUARDA JUDICIAL DETIDA PELA AVÓ. SERVIDORA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DO OBJETO PRINCIPAL E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em que pese o art. 30-A da Lei Complementar Distrital nº 769/08 somente contemplar a pensão por morte de servidor a menor tutelado por este, a regra deve ser interpretada de acordo com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual: ?A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários?. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Ademais, prevê a Constituição da República, em seu art. 227, a absoluta prioridade e a proteção integral da criança e do adolescente. 3. Não há falar-se que a concessão da tutela antecipada importa em esgotamento do objeto da ação principal porquanto o provimento detem natureza precária, dependendo de confirmação no mérito. Além disso, não se trata de medida irreversível, pois o fato de a verba ser irrepetível não torna definitiva a medida, a qual pode ser reformada se, ao final da instrução processual na ação de conhecimento, restar demonstrado que a autora não faz jus ao benefício. 4. Agravo interno conhecido e improvido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO TEMPORÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA EM RELAÇÃO À AVÓ A PRINCÍPIO DEMONSTRADA. GUARDA JUDICIAL DETIDA PELA AVÓ. SERVIDORA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DO OBJETO PRINCIPAL E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em que pese o art. 30-A da Lei Complementar Distrital nº 769/08 somente contemplar a pensão por morte de servidor a menor tutelado por este, a regra deve ser interpretada de acordo com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual: ?A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários?. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Ademais, prevê a Constituição da República, em seu art. 227, a absoluta prioridade e a proteção integral da criança e do adolescente. 3. Não há falar-se que a concessão da tutela antecipada importa em esgotamento do objeto da ação principal porquanto o provimento detem natureza precária, dependendo de confirmação no mérito. Além disso, não se trata de medida irreversível, pois o fato de a verba ser irrepetível não torna definitiva a medida, a qual pode ser reformada se, ao final da instrução processual na ação de conhecimento, restar demonstrado que a autora não faz jus ao benefício. 4. Agravo interno conhecido e improvido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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