TJDF 202 - 1114729-07003773120188070000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PERIGO DA DEMORA INVERSO. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO MENOS DESDE 1991. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPATÍVEL COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em que pese haver sentença transitada em julgado nos autos da ação reivindicatória e dos embargos de terceiro a ela atrelados reconhecendo que a área é de propriedade da Terracap, a determinação de imediata imissão na posse não se revela urgente (pois tolerada a ocupação ao menos desde 1991), há discussão acerca da possibilidade de regularização do condomínio (o que atrai a necessidade de se promover o adequado contraditório e a ampla defesa não cabíveis nesse veículo processual) e está patente o perigo de dano inverso, pois a execução da medida muito provavelmente acarretaria a demolição dos imóveis erigidos no local. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PERIGO DA DEMORA INVERSO. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO MENOS DESDE 1991. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPATÍVEL COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em que pese haver sentença transitada em julgado nos autos da ação reivindicatória e dos embargos de terceiro a ela atrelados reconhecendo que a área é de propriedade da Terracap, a determinação de imediata imissão na posse não se revela urgente (pois tolerada a ocupação ao menos desde 1991), há discussão acerca da possibilidade de regularização do condomínio (o que atrai a necessidade de se promover o adequado contraditório e a ampla defesa não cabíveis nesse veículo processual) e está patente o perigo de dano inverso, pois a execução da medida muito provavelmente acarretaria a demolição dos imóveis erigidos no local. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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