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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114785-07166269120178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO, LEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS PARA FIGURAREM NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO, NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, E APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIOS QUE NÃO DISPOSTOS NA SENTENÇA. MATÉRIAS IMPASSÍVEIS DE CONHECIMENTO.  QUESTÕES PRECLUSAS, NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO COLETIVA. TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão agravada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação inovadora nas razões recursais, sobre questão não apreciada não apreciadas no ato resistido e a respeito da qual se operou a preclusão. 2.1. Na hipótese, além de dissociadas do que foi efetivamente apreciado pela decisão originalmente agravada, as razões recursais expostas, no que atine à suspensão do processo, legitimidade dos agravados para figurarem no pólo ativo da ação, necessidade de prévia liquidação do julgado, e aplicação de índices de correção monetários que considera indevidos, não comportam conhecimento, pois o agravante pretende rediscutir questões não apreciadas pelo ato resistido, e a respeito das quais se operou a preclusão. 3. O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 4.  Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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