- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1114790-07073267120188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO. ARRESTO. CONSTRIÇÃO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 833, INCISOS IV E X, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não há vício na constrição efetuada na origem, determinada com base no artigo 830, do Código de Processo Civil, que autoriza o julgador a arrestar bens do devedor para garantir a execução, se ficou demonstrado que o oficial de justiça não encontrou o devedor para citá-lo. Tampouco há irregularidade na penhora complementar determinada, se do auto da primeira constrição realizada é possível verificar que o valor dos bens arrecadados é insuficiente para o pagamento da integralidade do débito. De acordo com o determinado pelo artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, não há que falar em liberação de valores bloqueados em aplicação financeira sem a comprovação de que as referidas quantias são impenhoráveis.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES