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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114814-07063462720188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PAGAMENTO DA DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. PRECATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que o Acórdão transitado em julgado consignou expressamente  que a cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento da Ação Mandamental deve ser objeto de ação própria, descabe a inclusão de tais valores no Cumprimento de Sentença. Limites da coisa julgada. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº. 889.173/MS sob a sistemática da Repercussão Geral firmou a tese de que ?O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.? 3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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