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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114823-07146400520178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os artigos 17, 51 e 178, do Código de Edificações do Distrito Federal, exigem de toda e qualquer obra de construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, sejam públicas ou particulares, a anterior emissão de licença de construção, por meio da respectiva Administração Regional. 2. A sanção imposta aos infratores nos casos de construção em desacordo com a legislação pertinente é a demolição total ou parcial, tornando legítimo o ato administrativo restritivo de direito expedido pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal. Exercício do Poder de Polícia Repressivo. 3. O interesse coletivo ao meio ambiente urbano ordenado e adequado ao convívio social sobrepõe-se ao interesse individual de quem levantou a construção irregular. Princípio da Supremacia do Interesse Público. 4. Simples pedido administrativo, elaborado com fundamento na Lei número 13465/2007, a qual dispõe sobre regularização fundiária, não tem o condão de obstar o exercício do Poder de Polícia consistente na demolição de obras erigidas em desacordo com o Código de Edificações, em área pública 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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