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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114831-07026992420188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ART. 334, § 4º, II. AUTOCOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.   I - A audiência de conciliação não será realizada, quando não se admitir a autocomposição (CPC, art. 334, § 4º, II).   II - Tratando-se de ação civil pública na qual se postula a declaração de nulidade e a suspensão dos efeitos do Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o IBRAM e a APUB, em decorrência de vício insanável, e não havendo interesse do Ministério Pública na realização de acordo, desnecessária a audiência de conciliação. III - Deu-se provimento ao recurso. Julgou-se PREJUDICADO o agravo interno.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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