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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114842-07050879420188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. tutela de urgência. PLANO DE SAÚDE por adesão. REJUSTE ETÁRIO. LEGALIDADE. art. 300, cpc. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. dano iminente. lapso temporal. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). 3. ?O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso? (REsp nº 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). 4. Ante o extenso lapso temporal entre a incidência do percentual discutido e o ajuizamento da ação de conhecimento, não se vislumbra a existência de dano iminente ou risco ao resultado útil do processo. 5. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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