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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114849-07075431720188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.   A declaração apresentada pela autora dá ensejo apenas à presunção juris tantum de incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas do processo.  2. No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem o comprometimento de sua própria existência, impõe a manutenção da decisão do d. Magistrado de primeiro grau que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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