TJDF 202 - 1114849-07075431720188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A declaração apresentada pela autora dá ensejo apenas à presunção juris tantum de incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas do processo. 2. No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem o comprometimento de sua própria existência, impõe a manutenção da decisão do d. Magistrado de primeiro grau que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A declaração apresentada pela autora dá ensejo apenas à presunção juris tantum de incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas do processo. 2. No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem o comprometimento de sua própria existência, impõe a manutenção da decisão do d. Magistrado de primeiro grau que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão