TJDF 202 - 1114927-07066372720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SISTEMA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTARIA GC 160/2017 do TJDFT. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA PARTE. 1. Há conexão entre os recursos interpostos contra a mesma decisão pelas partes contrárias no processo, que devem ser julgados conjuntamente. 2. O Código de Processo Civil estabeleceu expressa preferência pela realização, por meio eletrônico, da comunicação dos atos do processo (CPC, arts. 246, § 1º, última parte, e 270, caput). Contudo, quando não operada a comunicação por meio eletrônico, deve-se realizar a publicação dos atos no órgão oficial CPC, art. 272, caput). 3. O sistema de intimação eletrônica no TJDFT é regulamentado pela Portaria GC 160/2017 do TJDFT, segundo a qual o recebimento de intimações e citações eletrônicas, ?via sistema?, dependem de prévio cadastramento das empresas, públicas ou privadas, que, facultativamente, optem por aderir ao sistema (artigo 2º da aludida Portaria). 4. Parte não cadastrada no sistema de recebimento eletrônico de citações e intimações não poder ser intimadas via expedição eletrônica, devendo o ato ser publicado no diário eletrônico. 5. Agravo de instrumento do credor conhecido. Preliminar acolhida. Decisão Nula. Agravo de instrumento do devedor prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SISTEMA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTARIA GC 160/2017 do TJDFT. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA PARTE. 1. Há conexão entre os recursos interpostos contra a mesma decisão pelas partes contrárias no processo, que devem ser julgados conjuntamente. 2. O Código de Processo Civil estabeleceu expressa preferência pela realização, por meio eletrônico, da comunicação dos atos do processo (CPC, arts. 246, § 1º, última parte, e 270, caput). Contudo, quando não operada a comunicação por meio eletrônico, deve-se realizar a publicação dos atos no órgão oficial CPC, art. 272, caput). 3. O sistema de intimação eletrônica no TJDFT é regulamentado pela Portaria GC 160/2017 do TJDFT, segundo a qual o recebimento de intimações e citações eletrônicas, ?via sistema?, dependem de prévio cadastramento das empresas, públicas ou privadas, que, facultativamente, optem por aderir ao sistema (artigo 2º da aludida Portaria). 4. Parte não cadastrada no sistema de recebimento eletrônico de citações e intimações não poder ser intimadas via expedição eletrônica, devendo o ato ser publicado no diário eletrônico. 5. Agravo de instrumento do credor conhecido. Preliminar acolhida. Decisão Nula. Agravo de instrumento do devedor prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão