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Jurisprudência


TJDF 202 - 1114989-07041187920188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MULTAS. PARCELAS DE NATUREZAS DISTINTAS. DERIVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. MESMA CATEGORIA. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA. 1. As multas resultantes de condenação imposta pela Justiça do Trabalho, devido à especialidade da matéria, classificam-se como crédito decorrente da legislação do trabalho, e não como multa contratual ou pena pecuniária por infração de leis penais ou administrativas, tendo em vista as hipóteses de classificação dos créditos na falência previstas no art. 83 da Lei n. 11.101/05. 2. Precedentes deste tribunal e do STJ.                                       3. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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