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Jurisprudência


TJDF 202 - 1115019-07061228920188070000

Ementa
  PROCESSUAL CIVIL E CONSUMEIRISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. AÇÃO QUE PEDE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.  Havendo elementos que indiquem a probabilidade do direito buscado, bem como o perigo de dano ao autor, em ação que nega a relação jurídica que ensejou o débito para com empresa de telefonia, deve ser antecipada parcialmente a tutela para determinar a suspensão da negativação do nome do consumidor. Isto porque a prova cabal da existência da relação jurídica e do débito, que originou a negativação do nome do consumidor, deve ser reputada à empresa de telefonia, vez que é ela que detém a gravação telefônica através da qual o autor teria, supostamente, pleiteado a prorrogação do contrato de portabilidade de linhas telefônicas. 2.  Recurso parcialmente provido, somente para determinar a suspensão da negativação do nome da parte agravante/autora, até o julgamento do mérito do processo principal.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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