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Jurisprudência


TJDF 202 - 1115021-07020116220188070000

Ementa
  APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. CONDOMÍNIO PRIVE II LAGO NORTE. OCUPAÇÃO DE ÁREA EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO.  LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.     A Administração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF. 2.    Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas em terras públicas ou irregulares, ocupadas e edificadas de maneira irregular, por não estar devidamente licenciada a obra, conforme o disposto na Lei Distrital n.º 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal). 3.    O fato de o Governo do Distrito Federal cobrar tributos referentes a imóveis irregulares não significa, por si só, sua obrigação em regulamentá-lo, uma vez que as normas do direito tributário não se coincidem com garantia de propriedade futura. 4.    Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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