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Jurisprudência


TJDF 202 - 1115036-07055088420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 481/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.      A Súmula 481 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dispõe que: ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. 2.     Verifico que dos documentos juntados aos autos, não foi possível verificar a real situação financeira da agravante, ao ponto de se deferir a gratuidade de justiça pleiteada. 3.     Conforme precedentes, ?ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo? (STF, Tribunal Pleno, Rcl nº 1905 ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.08.2002). 4.     Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão mantida em seus termos.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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