TJDF 202 - 1115104-07139056920178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGEFIS. ATO ADMNISTRATIVO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. EDIFICAÇÃO RECENTE E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ÁREA NÃO CONTEMPLADA COMO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO CONFORME PDOT. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O §3º do art. 183 da CF e o art. 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso comum podem ser usufruídos ou limitados para gozo individual. 2. Quando se trata de construções irregulares em área pública, é dispensável a expedição de notificação prévia ao proprietário, para a execução do ato demolitório, conforme o Código de Edificações (artigo 178, §1º). 3. Segundo o Laudo Pericial juntado os autos, o terreno litigioso ?não está incluído em nenhuma Área de Regularização por Interesse Específico-ARINE, Área de Regularização por Interesse Social-ARIS ou Parcelamento Urbano Isolado-PUI. Não há estudo urbanístico para regularização do parcelamento?, logo não é passível de regularização. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGEFIS. ATO ADMNISTRATIVO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. EDIFICAÇÃO RECENTE E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ÁREA NÃO CONTEMPLADA COMO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO CONFORME PDOT. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O §3º do art. 183 da CF e o art. 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso comum podem ser usufruídos ou limitados para gozo individual. 2. Quando se trata de construções irregulares em área pública, é dispensável a expedição de notificação prévia ao proprietário, para a execução do ato demolitório, conforme o Código de Edificações (artigo 178, §1º). 3. Segundo o Laudo Pericial juntado os autos, o terreno litigioso ?não está incluído em nenhuma Área de Regularização por Interesse Específico-ARINE, Área de Regularização por Interesse Social-ARIS ou Parcelamento Urbano Isolado-PUI. Não há estudo urbanístico para regularização do parcelamento?, logo não é passível de regularização. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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