TJDF 202 - 1115116-07070062120188070000
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES REQUISITOS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESENTES REQUISITOS. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. 3. Incide na hipótese prevista no art.80, II do CPC/2015, quando a parte tenta beneficiar-se com a isenção legal de custas sem o preenchimento dos requisitos, demonstrando má-fé ao apresentar declaração não verdadeira de hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES REQUISITOS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESENTES REQUISITOS. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. 3. Incide na hipótese prevista no art.80, II do CPC/2015, quando a parte tenta beneficiar-se com a isenção legal de custas sem o preenchimento dos requisitos, demonstrando má-fé ao apresentar declaração não verdadeira de hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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