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Jurisprudência


TJDF 202 - 1115185-07061099020188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. INSTRUÇÃO SUFICIENTE. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. 1. Hipótese em que o Juízo que proferiu a decisão indeferiu o requerimento formulado pelo devedor para produção de prova pericial contábil. 2. Não há como compelir-se o Juízo processante à produção de prova pericial contábil nas circunstâncias em que o Magistrado observar que os elementos probatórios coligidos aos autos são suficientes para a determinação do quantum debeatur e para a formação do seu convencimento. 3. Incumbe ao Magistrado, na qualidade de destinatário da prova, dirigir a instrução processual e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento.  4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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