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Jurisprudência


TJDF 202 - 1115188-07007393320188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700739-33.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC AGRAVADO: MARTA REGINA LAVALLE, WAGNER NASCIMENTO DA SILVA E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÉBITO NÃO QUITADO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MÁ-FÉ. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA ADIMPLEMENTO DE DÍVIDA. BENS PENHORÁVEIS. MEIOS. NÃO ESGOTAMENTO. 1. A concessão de medidas atípicas, com a finalidade de compelir o agravado/executado ao pagamento do débito exequendo, com lastro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, demanda a verificação da prática de má-fé e da ocultação do patrimônio no intuito de se esquivar do adimplemento da dívida executada, além da evidência de que a medida imposta seria eficaz para induzir o executado ao cumprimento da obrigação. 2. In casu, não houve esgotamento dos meios postos à disposição do exequente para localização de patrimônio penhorável, uma vez que o mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados pode ser cumprido com apoio policial, caso necessário. 3. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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