TJDF 202 - 1115231-07048211020188070000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE BONIFICAÇÃO. EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS. INSCRIÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA ESCS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EDITAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 12 da Lei Distrital n° 4.949/2012, é viável a alteração do edital do concurso, desde que ocorra a publicação no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no concurso público e da pessoa jurídica contratada para realizá-lo em data anterior às inscrições. 2. Não se evidencia prejuízo a terceiros, nem a direito adquirido pela não aplicação da bonificação, pois a revogação da norma que a previa foi realizada antes da produção de seus efeitos. 3. Cabe ao Poder Judiciário controlar a legalidade e legitimidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas não lhe é permitido adentrar no mérito administrativo. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE BONIFICAÇÃO. EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS. INSCRIÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA ESCS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EDITAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 12 da Lei Distrital n° 4.949/2012, é viável a alteração do edital do concurso, desde que ocorra a publicação no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no concurso público e da pessoa jurídica contratada para realizá-lo em data anterior às inscrições. 2. Não se evidencia prejuízo a terceiros, nem a direito adquirido pela não aplicação da bonificação, pois a revogação da norma que a previa foi realizada antes da produção de seus efeitos. 3. Cabe ao Poder Judiciário controlar a legalidade e legitimidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas não lhe é permitido adentrar no mérito administrativo. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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