TJDF 202 - 1116618-07076462420188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MERA DISCORDÂNCIA DA PARTE. HIPÓTESE DE RECUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 01. A substituição do perito ou sua recusa não se dá pura e simplesmente quando a parte discorda dos valores cobrados a título de honorários, mas sim, nas hipóteses elencadas no artigo 465, I (impedimento ou suspeição) e no artigo 468, I e II (falta de conhecimento técnico ou o não cumprimento do encargo no prazo assinalado), ambos do Código de Processo Civil. 02. Conclui-se, portanto, pelo acerto da decisão singular e confere-se à parte o direito de abrir mão da prova e arcar com o ônus de sua desistência. 03. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MERA DISCORDÂNCIA DA PARTE. HIPÓTESE DE RECUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 01. A substituição do perito ou sua recusa não se dá pura e simplesmente quando a parte discorda dos valores cobrados a título de honorários, mas sim, nas hipóteses elencadas no artigo 465, I (impedimento ou suspeição) e no artigo 468, I e II (falta de conhecimento técnico ou o não cumprimento do encargo no prazo assinalado), ambos do Código de Processo Civil. 02. Conclui-se, portanto, pelo acerto da decisão singular e confere-se à parte o direito de abrir mão da prova e arcar com o ônus de sua desistência. 03. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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