TJDF 202 - 1116639-07075111220188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 01. O art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a previsão de inversão do ônus da prova diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo previsto no caput do artigo. 02. Na espécie em exame, não se configura qualquer hipótese que autorize a inversão pretendida. Ademais, o Magistrado, a quem se destina a prova, entendeu que o processo está suficientemente instruído e não se mostra necessária a produção de provas adicionais. 03. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 01. O art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a previsão de inversão do ônus da prova diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo previsto no caput do artigo. 02. Na espécie em exame, não se configura qualquer hipótese que autorize a inversão pretendida. Ademais, o Magistrado, a quem se destina a prova, entendeu que o processo está suficientemente instruído e não se mostra necessária a produção de provas adicionais. 03. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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