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Jurisprudência


TJDF 202 - 1116712-07042859620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA CARTORÁRIA. PRÉVIA AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS DOS PROPRIETÁRIOS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE. PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PROVIDÊNCIA JUDICIAL. DEVER DE COOPERAÇÃO. ART. 6º, CPC. EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAS. Não sendo possível à parte exequente averbar a penhora de imóvel deferida nos autos do processo de execução em razão de exigência cartorária, cabe ao magistrado, pelo dever de cooperação descrito no art. 6º do novo Código de Processo Civil, dar efetividade à ordem de penhora, determinando as providências necessárias à obtenção de documentos constantes de processo que teve curso em segredo de justiça.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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