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Jurisprudência


TJDF 202 - 1116720-07055260820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE CERCAMENTO EM IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. INDÍCIOS DE NOVA AÇÃO FISCALIZATÓRIA. AUSÊNCIA. Inexistindo qualquer prova ou indício de que haverá nova atuação da Agência de Fiscalização (AGEFIS) sobre o imóvel da parte, resta ausente o perigo de dano autorizador da tutela antecipada requerida com vistas a determinar a abstenção de qualquer ato demolitório. A existência de prévia atuação do órgão fiscalizador na derrubada de muro construído rente a estrada de terra não induz à conclusão de que haverá a demolição de construção erigida dentro do imóvel e nem de que eventual atuação terá o mesmo fundamento.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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