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Jurisprudência


TJDF 202 - 1116753-07077597520188070000

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA PLÁSTICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIDA. SOLIDARIEDADE. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva de um dos réus, extinguindo o processo em relação a ele, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.  2. Sendo a relação jurídico-obrigacional objeto do presente agravo de cunho consumerista, aplica-se a responsabilidade solidária de todos os agentes envolvidos na atividade de prestação de serviço, no caso, cirurgia plástica, conforme disposto no parágrafo único, artigo 7º, § 2º, artigo 25 e artigo 34 do CDC.  3. Afigurando-se inequívoca a realização de contrato entre o agravado e a autora, objetivando a realização de cirurgia plástica, na qual consta a possibilidade de ser o recorrido auxiliado por outros profissionais, pertinente a permanência do réu no pólo passivo da demanda. 4. Recurso conhecido e provido.            

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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