TJDF 202 - 1116839-07021138420188070000
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS FOMENTOS PELO PAI A FILHA MENOR. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO. MITIGAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS. MANUTENÇÃO DA VERBA ESTABELECIDA ATÉ RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. APURAÇÃO DAS VARIÁVEIS DA EQUAÇÃO QUE DEVE NORTEAR A MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Os alimentos, por encerrarem obrigação de natureza diferida e continuativa ante a natureza da relação da qual germinam e diante da sua origem etiológica e destinação teleológica, têm ínsita a cláusula rebus, daí porque podem ser modificados a qualquer momento, desde que alteradas as premissas que nortearam sua fixação, ou seja, desde que haja alteração na capacidade contributiva do obrigado ou nas necessidades do destinatário (CC, arts. 1.694, § 1º, e 1.699). 2. Afigurando-se os alimentos fixados em acordo judicialmente homologado consonantes com as necessidades da alimentanda apreendidas de conformidade com sua idade e com a situação social do genitor e com os parâmetros ordinariamente praticados no estabelecimento de obrigação incidente sobre a remuneração do alimentante, devem ser preservados até que, estabelecido o contraditório e procedida a instrução, as variantes da equação que deve modular a definitiva fixação da obrigação emirjam do acervo probatório reunido no trânsito da pretensão revisional manejada pelo alimentante. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS FOMENTOS PELO PAI A FILHA MENOR. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO. MITIGAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS. MANUTENÇÃO DA VERBA ESTABELECIDA ATÉ RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. APURAÇÃO DAS VARIÁVEIS DA EQUAÇÃO QUE DEVE NORTEAR A MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Os alimentos, por encerrarem obrigação de natureza diferida e continuativa ante a natureza da relação da qual germinam e diante da sua origem etiológica e destinação teleológica, têm ínsita a cláusula rebus, daí porque podem ser modificados a qualquer momento, desde que alteradas as premissas que nortearam sua fixação, ou seja, desde que haja alteração na capacidade contributiva do obrigado ou nas necessidades do destinatário (CC, arts. 1.694, § 1º, e 1.699). 2. Afigurando-se os alimentos fixados em acordo judicialmente homologado consonantes com as necessidades da alimentanda apreendidas de conformidade com sua idade e com a situação social do genitor e com os parâmetros ordinariamente praticados no estabelecimento de obrigação incidente sobre a remuneração do alimentante, devem ser preservados até que, estabelecido o contraditório e procedida a instrução, as variantes da equação que deve modular a definitiva fixação da obrigação emirjam do acervo probatório reunido no trânsito da pretensão revisional manejada pelo alimentante. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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