TJDF 202 - 1116848-07075163420188070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1. A declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros da agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Não comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte não assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Agravante possui rendimentos suficientes para arcar com as custas da demanda, não apresenta comprovação de gastos extraordinários, somente aqueles regularmente exigidos para sua mantença e de seus dependentes, tais como educação e plano de saúde. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1. A declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros da agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Não comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte não assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Agravante possui rendimentos suficientes para arcar com as custas da demanda, não apresenta comprovação de gastos extraordinários, somente aqueles regularmente exigidos para sua mantença e de seus dependentes, tais como educação e plano de saúde. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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