TJDF 202 - 1116885-07081875720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIRO CONSIGNADO EM CERTIDÃO DE ÓBITO. INCLUSÃO NO PLANO DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE ERRO NO ATESTADO DE ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO. RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A reserva de quinhão hereditário é medida cabível como forma de evitar possível dilapidação patrimonial ou recusa ao cumprimento da obrigação após efetivada a partilha e, com isso, assegurar o direito ao recebimento da cota parte de eventual herdeiro preterido. 2. Não cumprida a determinação de inclusão de herdeiro no plano de partilha, conquanto seu nome conste na certidão de óbito da autora da herança, ou sequer efetivada a devida retificação no assento de óbito da inventariada, revela-se prudente e correta a determinação da reserva do seu quinhão até que os fatos sejam devidamente esclarecidos ou regularizados. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIRO CONSIGNADO EM CERTIDÃO DE ÓBITO. INCLUSÃO NO PLANO DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE ERRO NO ATESTADO DE ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO. RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A reserva de quinhão hereditário é medida cabível como forma de evitar possível dilapidação patrimonial ou recusa ao cumprimento da obrigação após efetivada a partilha e, com isso, assegurar o direito ao recebimento da cota parte de eventual herdeiro preterido. 2. Não cumprida a determinação de inclusão de herdeiro no plano de partilha, conquanto seu nome conste na certidão de óbito da autora da herança, ou sequer efetivada a devida retificação no assento de óbito da inventariada, revela-se prudente e correta a determinação da reserva do seu quinhão até que os fatos sejam devidamente esclarecidos ou regularizados. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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