TJDF 202 - 1116914-07074574620188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A quantia devida ao exequente, beneficiário da assistência judiciária, em razão do cumprimento de sentença não torna exigível a verba sucumbencial, eis que visa apenas reparar perdas e danos, não configurando acréscimo patrimonial. II - Não caracteriza litigância de má-fé, quando, em cumprimento de sentença, grande parte do que está sendo cobrado é excluída não por ser considerada indevida, e sim ilíquida. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A quantia devida ao exequente, beneficiário da assistência judiciária, em razão do cumprimento de sentença não torna exigível a verba sucumbencial, eis que visa apenas reparar perdas e danos, não configurando acréscimo patrimonial. II - Não caracteriza litigância de má-fé, quando, em cumprimento de sentença, grande parte do que está sendo cobrado é excluída não por ser considerada indevida, e sim ilíquida. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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