main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1116929-07081104820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. APARTAMENTO E VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA. QUITAÇÃO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ENTREGA DOS IMÓVEIS. FALTA DE PROVAS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. Para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, que garantiu aos consumidores/exequentes a liberação da alienação fiduciária incidente sobre as unidades imobiliárias adquiridas e a baixa da consolidação da propriedade, deve ser demonstrada a satisfação integral das obrigações assumidas com a construtora, para a concessão do respectivo termo de quitação, bem como esclarecido se os imóveis foram entregues aos adquirentes. Sem a apresentação dessas provas, evidencia-se a probabilidade do direito alegado pelo agravante e o perigo de dano, pois a continuidade do cumprimento de sentença, mediante a liberação dos bens, e consequente perda da garantia, poderá afetar sua esfera jurídica de forma irreversível.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão