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Jurisprudência


TJDF 202 - 1117131-07088110920188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que ?o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos?, almejando garantir o acesso à Justiça aos hipossuficientes, desde que comprovada a situação de miserabilidade econômica. 2. Embora o valor dos proventos da agravante pareça demonstrar capacidade financeira suficiente para suportar os gastos processuais, não se pode perder de vista a despesa mensal suportada pela parte para tratar de sua saúde, o que irá exigir-lhe cada vez mais esforços, não só pelo avanço da idade (71 anos), mas também por ser portadora de doença incurável. Assim, a situação autoriza a concessão da gratuidade de justiça postulada. 3. Agravo de Instrumento provido.    

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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