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Jurisprudência


TJDF 202 - 1117154-07019345320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM. VALOR DISCRIMINADO NO CONTRATO. RECIBO E NOTA FISCAL COM VALORES SIMILARES, MESMO OBJETO E MESMO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. EXCESSO NA EXECUÇÃO RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Havendo, no contrato de promessa de compra e venda, discriminação quanto ao valor referente à comissão de corretagem, o pagamento de quantia superior, a mesmo título, depende de comprovação. 2. O pagamento de comissão de corretagem por recibo, onde consta menção a futuro envio de nota fiscal, evidencia duplicidade na cobrança de valores similares por meio de recibo e nota fiscal, com o mesmo objeto e o mesmo destinatário, salvo se houver comprovação inequívoca do desembolso de ambos. 3. Recurso parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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