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Jurisprudência


TJDF 202 - 1117164-07070763820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. ALEGADOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300 do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se vislumbra perigo de dano concreto, de modo a autorizar a concessão da tutela de urgência postulada, tendo em vista a retirada espontânea do bem, pela parte credora, do rol de imóveis a serem leiloados, quatro anos atrás, considerando-se, ainda, a possibilidade de responsabilização civil da parte ré/agravada, por perdas e danos, em caso de eventual alienação do imóvel objeto da lide. 3. Eventuais irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade devem ser apreciadas quando do julgamento do mérito da demanda, pois a existência de vícios procedimentais não acarreta, automática e imediatamente, o direito da parte autora/agravante a ver restituída a propriedade do imóvel objeto da lide, em antecipação de tutela, tendo em vista o inadimplemento, ainda que parcial, de algumas parcelas. 4. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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