TJDF 202 - 1117164-07070763820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. ALEGADOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300 do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se vislumbra perigo de dano concreto, de modo a autorizar a concessão da tutela de urgência postulada, tendo em vista a retirada espontânea do bem, pela parte credora, do rol de imóveis a serem leiloados, quatro anos atrás, considerando-se, ainda, a possibilidade de responsabilização civil da parte ré/agravada, por perdas e danos, em caso de eventual alienação do imóvel objeto da lide. 3. Eventuais irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade devem ser apreciadas quando do julgamento do mérito da demanda, pois a existência de vícios procedimentais não acarreta, automática e imediatamente, o direito da parte autora/agravante a ver restituída a propriedade do imóvel objeto da lide, em antecipação de tutela, tendo em vista o inadimplemento, ainda que parcial, de algumas parcelas. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. ALEGADOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300 do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se vislumbra perigo de dano concreto, de modo a autorizar a concessão da tutela de urgência postulada, tendo em vista a retirada espontânea do bem, pela parte credora, do rol de imóveis a serem leiloados, quatro anos atrás, considerando-se, ainda, a possibilidade de responsabilização civil da parte ré/agravada, por perdas e danos, em caso de eventual alienação do imóvel objeto da lide. 3. Eventuais irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade devem ser apreciadas quando do julgamento do mérito da demanda, pois a existência de vícios procedimentais não acarreta, automática e imediatamente, o direito da parte autora/agravante a ver restituída a propriedade do imóvel objeto da lide, em antecipação de tutela, tendo em vista o inadimplemento, ainda que parcial, de algumas parcelas. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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