TJDF 202 - 1117300-07093934320178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROPOSTA POR CREDOR HIPOTECÁRIO. PRETENSÃO DO ADQUIRENTE DOS DIREITOS DO IMÓVEL HIPOTECADO DE IMPOR A PRÓPRIA LEGITIMIDADE. ?CONTRATO DE GAVETA?. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. ?HONORÁRIOS RECURSAIS? DESCABIDOS. I. Não projeta efeitos na esfera jurídica do credor hipotecária ?contrato de gaveta? celebrado sem a sua adesão volitiva. II. O adquirente dos direitos do imóvel hipotecado por meio de ?contrato de gaveta? não pode impor a sua própria legitimidade na execução intentada pelo credor hipotecário, na esteira do que estatui o artigo 779, inciso III, do Código de Processo Civil. III. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. IV. Se a decisão recorrida não contempla honorários advocatícios, descabe cogitar da majoração prevista no artigo 85, § 11, da Lei Processual Civil. V. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROPOSTA POR CREDOR HIPOTECÁRIO. PRETENSÃO DO ADQUIRENTE DOS DIREITOS DO IMÓVEL HIPOTECADO DE IMPOR A PRÓPRIA LEGITIMIDADE. ?CONTRATO DE GAVETA?. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. ?HONORÁRIOS RECURSAIS? DESCABIDOS. I. Não projeta efeitos na esfera jurídica do credor hipotecária ?contrato de gaveta? celebrado sem a sua adesão volitiva. II. O adquirente dos direitos do imóvel hipotecado por meio de ?contrato de gaveta? não pode impor a sua própria legitimidade na execução intentada pelo credor hipotecário, na esteira do que estatui o artigo 779, inciso III, do Código de Processo Civil. III. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. IV. Se a decisão recorrida não contempla honorários advocatícios, descabe cogitar da majoração prevista no artigo 85, § 11, da Lei Processual Civil. V. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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