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Jurisprudência


TJDF 202 - 1117305-07050636620188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 833 DO CPC.  RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A remuneração é, em tese, impenhorável, devido a sua natureza alimentar. No entanto, a impenhorabilidade dos proventos, salários, pensão, soldos e etc. é excepcionada, quando se pretende a cobrança de verba de caráter igualmente alimentar, hipótese em que a constrição mostra-se possível (§ 2º do art. 833 do CPC). 2. Os honorários advocatícios, contratuais, arbitrados e sucumbenciais têm natureza alimentícia. Sua cobrança permite a penhora de outra verba de igual natureza, para se alcançar o respectivo pagamento. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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